A gratificação de função é um adicional pago ao bancário que exerce cargo de confiança, conforme previsto no artigo 224, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse adicional visa remunerar a maior responsabilidade assumida por esses profissionais, cuja jornada é estendida para 8 horas diárias, em contraste com a regra geral dos bancários de 6 horas diárias.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe mudanças relevantes no tratamento da gratificação de função, especialmente em casos de reversão ao cargo anterior. Antes, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinava que, quando o empregado retornasse ao cargo efetivo, a gratificação não poderia ser compensada com outras verbas, sob pena de prejuízo financeiro ao trabalhador.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.046 da repercussão geral, fixou entendimento no sentido de que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação, inclusive quanto à compensação da gratificação de função, desde que não se trate de direitos absolutamente indisponíveis.
Assim, atualmente, é possível que normas coletivas autorizem a compensação ou a limitação do pagamento da gratificação de função em determinadas hipóteses, respeitando-se os princípios da autonomia coletiva e da proteção mínima assegurada ao trabalhador pela Constituição Federal.
É fundamental observar, porém, que a descaracterização do cargo de confiança por ausência de requisitos legais — como falta de poder de mando, inexistência de subordinados ou remuneração inferior a 40% do salário do cargo efetivo — pode gerar a nulidade da jornada de 8 horas e o consequente direito ao pagamento de horas extras.
Nesse contexto, tanto bancários quanto instituições financeiras devem atentar para a correta aplicação da legislação e das normas coletivas, evitando riscos de passivos trabalhistas. A atuação preventiva, com suporte jurídico especializado, é essencial para garantir segurança nas relações de trabalho. Sempre consulte um advogado especialista, nossa equipe está preparada para te assessorar.



