Na última segunda-feira (08/09/25), o Itaú Unibanco demitiu cerca de 1.000 funcionários em regime remoto ou híbrido. A justificativa foi “baixa produtividade”, medida por monitoramento digital: inatividade nos sistemas, poucos cliques e desconexão entre ponto e uso online.
Diante desta situação, esclarecemos alguns pontos, a fim de entender o cenário jurídico.
O que afeta quem foi demitido:
- Muitos não foram avisados sobre os critérios de monitoramento.
- Não houve diálogo com o sindicato nem advertências prévias.
- Alguns cargos não exigem uso contínuo do computador, o que põe em dúvida os critérios.
A Possibilidade de dano moral:
- Humilhação/difamação (rotular de improdutivo).
- Falta de transparência (monitoramento oculto).
- Prejuízo emocional e reputacional.(divulgação ostensiva da suposta causa da demissão)
- Desrespeito às normas coletivas (ausência de negociação sindical).
O que fazer:
- Documentar e-mails, comunicados e provas.
- Consultar um advogado trabalhista sobre possível reparação por dano moral.
Autor: Dr. Alexandre Abras
Advogado – Sócio


