Realizo um trabalho externo.Tenho direito a horas extras? (parte 1) 

Você trabalha externamente e acredita que, por isso, não tem direito ao recebimento de horas extras? Assista ao vídeo em que nosso sócio, Dr. Alexandre Abras, explica o tema e esclarece os principais pontos para que você compreenda melhor os seus direitos. Nem todo trabalhador que exerce atividades fora da empresa está automaticamente excluído desse direito. Quando há possibilidade de controle da jornada, seja por aplicativos, GPS, relatórios, mensagens ou outros meios, o pagamento de horas extras pode ser devido. Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a forma como o trabalho é realizado e os mecanismos de controle adotados pelo empregador. Assista o vídeo completo em nosso perfil no Youtube, clicando no link abaixo: https://www.youtube.com/watch?v=-mcNd1c5N3E