Assédio moral e as implicações jurídicas.

Caracteriza-se assédio moral quando um colega, chefe ou até subordinado pratica condutas repetitivas que humilham, constrangem ou isolam alguém no ambiente de trabalho.

Não é um ato isolado! O assédio moral se caracteriza pela repetição e pela intenção de desestabilizar o trabalhador emocionalmente.

Alguns exemplos:

  • Gritar ou ofender em público
  • Ignorar o trabalhador propositalmente
  • Tirar funções sem justificativa
  • Exigir metas impossíveis
  • Espalhar boatos ou ridicularizar

O assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, de acordo com o artigo 1º, III, da Constituição Federal) e pode gerar:

  • Indenização por dano moral
  • Rescisão indireta do contrato
  • Responsabilidade do empregador
     

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