Caracteriza-se assédio moral quando um colega, chefe ou até subordinado pratica condutas repetitivas que humilham, constrangem ou isolam alguém no ambiente de trabalho.
Não é um ato isolado! O assédio moral se caracteriza pela repetição e pela intenção de desestabilizar o trabalhador emocionalmente.
Alguns exemplos:
- Gritar ou ofender em público
- Ignorar o trabalhador propositalmente
- Tirar funções sem justificativa
- Exigir metas impossíveis
- Espalhar boatos ou ridicularizar
O assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, de acordo com o artigo 1º, III, da Constituição Federal) e pode gerar:
- Indenização por dano moral
- Rescisão indireta do contrato
- Responsabilidade do empregador



