Assédio moral e as implicações jurídicas.

Caracteriza-se assédio moral quando um colega, chefe ou até subordinado pratica condutas repetitivas que humilham, constrangem ou isolam alguém no ambiente de trabalho. Não é um ato isolado! O assédio moral se caracteriza pela repetição e pela intenção de desestabilizar o trabalhador emocionalmente. Alguns exemplos: O assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, de acordo com o artigo 1º, III, da Constituição Federal) e pode gerar: