Entrevista com Dr. Oclécio Assunção Jr. sobre assédio eleitoral no trabalho.

Entenda seus direitos de liberdade e democracia. O advogado Oclécio Assunção Jr., sócio da Assunção Advocacia, concedeu entrevista para o jornal MTTV 2a. edição, da Rede Globo do MT, referente ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Ele destacou o posicionamento da Justiça do Trabalho em defesa da liberdade de escolha dos candidatos durante o período eleitoral, reforçando que qualquer forma de intimidação ou assédio eleitoral contra trabalhadores pe ilegal, podendo haver não só dano moral individual, mas também consequências no coletivo. O voto é livre, secreto e um direito fundamental de todos. Garantir esse direito é proteger a democracia e promover relações de trabalho mais éticas e respeitosas. Veja a entrevista na integra, acessando o link abaixo: https://globoplay.globo.com/v/14573551/
Em entrevista ao Bom Dia MT, o Advogado Oclécio Assunção Junior fala sobre Redes Sociais.

Doutor Oclecio Assunção Junior concede entrevista sobre o uso das redes sociais para o trabalho.
Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS mantém parceria jurídica com a Assunção Advocacia há mais de 8 anos.

A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, em parceria com o escritório Assunção Advocacia, completa oito anos de atuação em 2025, sempre com a missão de proteger os direitos da categoria. Com quase alto índice de sucesso em ações trabalhistas, o trabalho tem assesgurado conquistas importantes para bancários de bancos públicos e privados, em diferentes cargos e estágios de carreira. Entre os resultados estão vitórias em ações coletivas, como o reconhecimento da verba “quebra de caixa” na Caixa Econômica Federal e a incorporação da gratificação de função no Banco do Brasil, além de decisões que asseguraram reintegrações, afastamentos remunerados e proteção contra práticas de assédio moral. Em mais da metade dos processos em ações individuais, foram feitos acordos e composições numa boa relação do escritório com o departamento jurídico dos bancos que, por vezes, reconhece o direito do trabalhador. O Sindicato destaca que todos os bancários e financiários podem utilizar esse serviço, garantindo que seus direitos sejam respeitados e suas vozes, ouvidas. Leia a matéria publicada na íntegra no portal Sindicário Net: https://www.sindicario.com.br/noticias-gerais/assessoria-juridica-do-sindicato-na-protecao-dos-direitos-dos-bancarios/
Oclécio Assunção é homenageado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas – ABRAT

A cada ano, Ordem dos Advogados do Brasil (MS), Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e Associação dos Advogados do Trabalhista de MS (AAT/MS), promovem um evento que reúne e premia ações de aperfeiçoamento da Justiça: o CONAT (Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas)…
Em entrevista ao Portal IG/Economia, o advogado Fabyo Luiz Assunção desmistifica o PDV

Dr Fabyo Luiz Assunção falou à jornalista Ana Lis Soares. Acompanhe a entrevista: PROGRAMAS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA: DEVO ADERIR? VEJA MITOS E VERDADES Se você acompanha o noticiário em torno de multinacionais ou grandes empresas do País, deve ter…
Parceria Assunção Advocacia / APCEF-MT

A edição de nº 1 do jornal da APCEF-MT (Associação do pessoal da Caixa Econômica Federal do Mato Grosso) destaca a parceria de sucesso com a Assunção Advocacia (sócio Oclécio Assunção Júnior na foto em destaque). Vejamos a integra da matéria: “Desde que entrei na caixa, sempre fui uma associada. Com três filhos pequenos, o clube e o lazer oferecidos eram ótimos. Mas conforme meus filhos foram crescendo, só o lazer já não era suficiente para me manter na associação e cheguei a me desligar”. O depoimento é de Conçuela Silmar dos Reis Sguarezi, funcionária da Caixa desde 1979, e mãe de João Vitório, Jonas Júnior e Jorge Roberto. Sabe o que fez Conçuela voltar para APCEF-MT? Nós vamos te contar.Em novembro de 2012, a APCEF-MT tomou conhecimento do trabalho feito pela Assunção Advocacia, com mais de 30 anos na defesa especializada dos direitos trabalhistas bancários, e firmou uma parceria para disponibilizar a seus associados mais um Importante serviço: a defesa dos direitos dos funcionários da Caixa.Até então, a APCEF–MT contava com o atendimento jurídico em defesa dos direitos da Associação enquanto pessoa jurídica. “Com esta parceria, eu voltei a participar da APCEF-MT porque vi que a associação não era mais apenas lazer. Foi além. Ultrapassou este limite e passou a ter uma atuação mais global”, disse Conçuela, que é uma dos mais de 300 associados que passaram a ser clientes desta parceria que graças ao alto índice de satisfação, criou uma forte relação de confiança entre todas as partes. Tanto que a parceria já atraiu a atenção de associações de outros estados que querem copiar o trabalho desenvolvido em Mato Grosso, e claro, ter os mesmos benefícios: colaboradores felizes com o sucesso na defesa de seus direitos. Olha que bacana!Desta parceria APCEF-MT e Assunção Advocacia, nasceu uma inovação nacional do direito bancário: antes, o trabalhador que tivesse incorporado uma função dentro da Caixa, pensava que só poderia reclamar o direito de receber a função, durante 5 anos após o cumprimento do período aquisitivo. Mas a parceria APCEF-MT e Assunção Advocacia conseguiu algo inédito no Brasil, ao fazer a justiça entender que o prazo para pleitear o reconhecimento de direito se renova. Quer um exemplo? Um cliente da parceria APCEF-MT e Assunção Advocacia, entre 1980 e 1990 exerceu sem interrupção a função de gerente de mercado. Aí a caixa o retirou desta função, e ele voltou para o cargo de escriturário. Por ter exercido a função de gerente de mercado durante 10 anos ininterruptos, este funcionário deveria receber como tal, mesmo não exercendo mais a função. Só que não foi isso o que aconteceu. Passados 21 anos desta perda de função (e de remuneração), ele resolveu reclamar o direito de receber a remuneração integral como gerente de mercado (o que não vinha acontecendo). E graças a parceria APCEF-MT e Assunção Advocacia, este associado teve seu direito reconhecido. Venceu a ação e recebeu da Caixa o valor que não lhe havia sido pago.
Judiciário decide caso de assédio moral com base em tese do advogado Bruno S. Vieira, sócio da Assunção Advocacia.

Em decisões publicadas nos processos 0000433-51.2012.5.01.0512 (Rio de Janeiro), 0002135-44.2013.5.02.0035 e 0002776-66.2012.5.02.0035 (São Paulo), foi utilizado texto disponível no site do Sindicato dos Bancários de Santos (http://www.santosbancarios.com.br/index.php…), de autoria de Bruno Scarpelini Vieira, sócio da Assunção Advocacia. A seguir, íntegra do texto original: ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL BANCÁRIO 1. CONCEITO DE DANO – BASES LEGAIS.“Dano” moral é o prejuízo que atinge o patrimônio psíquico, moral e intelectual de uma pessoa (CF/88, art. 5º, X), o qual consiste no equilíbrio psicológico, bem-estar, reputação e normalidade da vida, cujo desequilíbrio desanima, dói, assusta, angustia, e abate [1].O assédio moral, como espécie de dano moral, é basicamente a conduta abusiva reiterada de natureza psicológica do empregador para com seu subordinado, por analogia do conceito de mobbing[1] (inglês, to mob = agredir), que define o comportamento agressivo de certos animais que cercam e amedrontam um membro do grupo, até afugentá-lo. Já os homens ofendem, depreciam, ampliam erros, abusam do poder, exigem em excesso – enfim, trocam o ideal de cooperação por parâmetros de mera competição.O “psicoterror” [2] danifica os direitos de personalidade da vítima, pondo em perigo seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, ao abrir mão do padrão ideal de humanidade. A violência contra o ser humano, travestida de “política da empresa”, traz danos de ordem existencial.Nosso Estado Democrático de Direito tem por base a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º) e repudia expressamente o assédio moral, pois garante a inviolabilidade do direito à vida (CF/88, art. 5º, caput) e cuida da saúde do trabalhador (CF/88, arts. 6º e 7º). Além disso, nossa ordem econômica (CF/88, art. 170) visa assegurar a todos existência digna, impondo a valorização do trabalho humano, com base na defesa do meio-ambiente, nele compreendido o do trabalho (CF/88, art. 170, VI e art. 200, VIII) e é dever do Poder Público defendê-lo e preservá-lo para as futuras gerações (CF/88, art. 225).Mas apesar da diretriz constitucional, ainda é modesta a legislação preventiva do assédio. Não há lei federal, apenas leis municipais regulando o tema no âmbito específico da Administração Pública, como a Lei Municipal 13.288/2002, da cidade de São Paulo, com penas de suspensão, multa ou demissão ao servidor responsabilizado por assédio moral [3]. 2. A SITUAÇÃO DOS BANCÁRIOS – INSTITUCIONALIZAÇÃO DO ASSÉDIO.Até pouco tempo atrás, falar sobre assédio moral podia ser visto como exagero ou “frescura”.Porém, a sociedade mudou, a tutela dos direitos da personalidade hoje é tida como um freio à brutalidade humana possível e a preocupação com o problema é mundial, daí a avalanche de publicações a respeito. Por isso, numa relação trabalhista, há que se cuidar dos interesses das pessoas envolvidas, não mais apenas do seu conteúdo traduzível em patrimônio.O fenômeno ganha complexidade quando enfoca o trabalhador bancário, que foi o que mais sentiu os efeitos do enxugamento dos quadros das empresas e do afunilamento do mercado de trabalho brasileiro nos últimos anos. Isto porque a mesma globalização que trouxe à Constituição Federal o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), de outro lado transformou a nossa economia, sendo o setor bancário aquele que (tecnologicamente falando) mais se modernizou. Um novo conceito de supervalorização do individualismo reestruturou as relações do trabalho. A globalização fez muito pela cultura, compartilhando irrestritamente as informações. Mas instalou a contradição entre as técnicas mais modernas de recursos humanos. Teorizam-se melhorias no ambiente corporativo, relações de trabalho mais equilibradas, criatividade e aproximação dos funcionários com a identidade mercadológica da empresa, mas pouco se faz na prática.No contexto de uma agência bancária, o que se busca ao selecionar e avaliar funcionários é o “trabalhador produtivo”, aquele que ignora sua própria dor, atinge suas metas e é assim individualmente premiado por desempenho – como se a equipe fosse descartável para os resultados da empresa. O superindividualismo diminui as relações afetivas no local de trabalho, gera atrito entre chefes, subordinados e pares, e dá à luz o assédio moral.A gestão de uma agência bancária hoje envolve pura e simplesmente impor e controlar metas de vendas, mês a mês, o que gera uma opressão infinita sobre todo o grupo de trabalhadores e desgasta também a relação do Banco com seus próprios clientes!O reiterado comportamento abusivo degrada o ambiente de trabalho. A “pressão” repercute na vida privada do trabalhador, interfere na sua qualidade de vida e gera, em silêncio, desajustes sociais, transtornos psicológicos e doenças psíquicas, principalmente a depressão. A categoria bancária é campeã em registros de suicídio [4], devido a essa situação.Se os bancários costumam conviver mais tempo entre si do que com suas próprias famílias, pergunta-se: seria isto uma “frescura”?O que se percebe é que o desgaste profissional em geral passa despercebido pelo próprio empregado na rescisão seu contrato de trabalho (motivada, na verdade, pelo assédio moral). Até nossa jurisprudência refere exemplos mais gritantes, como xingamentos e humilhações públicas, quando o certo seria prevenir todas as formas de violência praticadas por um inimigo aparentemente sem rosto, disfarçado de “política da empresa”. São atitudes que propositalmente não constam do “código de ética” ou do “manual de procedimento interno” dos bancos. Ampliemos o conceito, indicando outras possíveis situações de assédio [5].Imaginando o cotidiano do funcionário de agência bancária, cuja missão é amealhar mais e mais dinheiro para o banqueiro, podem ocorrer também, entre outras situações: a) imposição de horários injustificados; b) rigor excessivo; c) trabalho superior às forças do empregado (atribuição de metas dificílimas ou impossíveis de ser cumpridas); d) solicitação de trabalhos urgentes para depois jogá-los na gaveta ou no lixo; e) impor obrigação de realizar autocríticas em reuniões públicas; f) exposição ao ridículo (rol de empregados com menor produtividade) [6]; g) desqualificação ou críticas em público; h) descaso para com a saúde do trabalhador [7], ou divulgação de doenças e problemas pessoais; i) sugestão para pedido de demissão; j) instruções confusas; e k) referência a erros imaginários.Também se destaca o puro e simples esvaziamento de funções (boicote de material necessário à prestação dos serviços, como automóvel, mesa de trabalho, equipe,
Assessoramos o Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS garantindo o reconhecimento de doença ocupacional e indenização a bancário do Bradesco.

Em uma importante decisão da Justiça do Trabalho, um bancário do Bradesco obteve o reconhecimento de que a doença desenvolvida ao longo de sua carreira é de origem ocupacional, garantindo uma indenização por danos materiais. Na vitória judicial, assessorada pela Assunção Advocacia, responsável pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região, destacamos a responsabilidade da instituição financeira pelas condições de trabalho que levaram à incapacidade permanente do funcionário. “Representa uma importante vitória, já que demonstramos a relação de causalidade entre a doença do reclamante e as condições de trabalho, considerando seus anos de serviço no banco. O reclamante possui um vínculo empregatício de aproximadamente quarenta anos, e a prova pericial atestou a redução parcial e permanente de suacapacidade laboral. Essa conquista evidencia a importância da nossa atuação e da luta por melhores condições de trabalho para os bancários”, destaca o advogado trabalhista e sócio da Assunção Advocacia, Dr. Oclécio Assunção Júnior. Leia a matéria na íntegra: https://www.seebcgms.org.br/banco-bradesco/atraves-do-juridico-do-sindicato-justica-reconhece-doenca-ocupacional-e-garante-indenizacao-a-bancario-do-bradesco/ Fonte: Comunicação do SEEBCG-MS
Assunção Advocacia assessora a AGECEF/MT em acordo de 6 milhões, beneficiando 27 ocupantes de cargos de chefia da CEF

A Justiça do Trabalho homologou um acordo no valor de R$ 6 milhões numa ação coletiva proposta pela AGECEF/MT que trata do adicional de transferência pago a gerentes e superintendentes da instituição financeira, envolvendo 27 trabalhadores da Caixa Econômica Federal que ocupam função de confiança. A conciliação foi homologada pela supervisora do Cejusc de 1º grau, juíza Caroline de Marchi, que destacou o amplo esforço conjunto que possibilitou o acordo. “Só na Justiça do Trabalho foram realizadas três audiências. Além disso, as partes passaram quatro meses em tratativas e, nesse período, também ocorreram reuniões para que pudéssemos auxiliar na construção de um denominador comum”, explicou. O advogado Oclécio Assunção Júnior, sócio da Assunção Advoacia, também ressaltou a relevância do resultado, que abrange o adicional de transferência de caráter provisório para as transferências feitas pela Caixa nos últimos cinco anos. “A meu ver, foi muito positivo, porque os substituídos recebiam apenas um auxílio adaptação, que não correspondia ao adicional de 25% previsto no artigo 469 da CLT. Agora, esse direito foi reconhecido e pago de forma correta, representando uma grande vitória para os gestores associados”, avaliou. Leia a matéria na íntegra: https://portal.trt23.jus.br/portal/noticias/acordo-de-r-6-milhoes-e-homologado-na-abertura-da-semana-da-execucao-trabalhista
Em liminar, Assunção Advocacia garante reintegração de bancário do Itaú

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24ª Região) concedeu liminar ao Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEBCG-MS) para reintegrar um bancário do Itaú, que foi demitido mesmo estando em tratamento de doença ocupacional. Com mais de 30 anos de atuação no Itaú, o bancário Marcio Euclides Montezano foi diagnosticado com doenças ocupacionais, entre elas síndrome do manguito rotador, epicondilite lateral e outros problemas de saúde, e realiza tratamento de fisioterapia desde 2016. Mesmo em tratamento de saúde, em fevereiro de 2021, o trabalhador foi demitido pelo Itaú. Quatro meses depois, em setembro de 2021, o INSS reconheceu a incapacidade laborativa ocasionada por doenças ocupacionais e concedeu auxílio-doença acidentário ao bancário. O advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, que integra a assessoria jurídica do SEEBCG-MS, explica que foram apresentados exames e documentos que comprovam o nexo causal entre as doenças e o ambiente de trabalho. “Primeiro, entramos com o pedido de tutela antecipada na 3ª Vara do Trabalho e o juiz não concedeu. Entramos com pedido de reconsideração, que novamente não foi aceito. Contudo, a assessoria jurídica não mediu esforços para reintegrar o bancário diante da injusta demissão. Impetramos, então, o mandado de segurança no TRT, conseguindo essa grande vitória”, afirma o advogado trabalhista. A decisão também foi bastante comemorada pelo trabalhador, que dedicou mais de 30 anos de sua vida ao banco. “Entrei no banco com 18 anos, já trabalhei em três Estados diferentes, sempre me dediquei muito ao meu trabalho, exercendo minhas atividades com ética. Nunca fiquei desempregado e agora, com essa decisão, estou muito feliz. Sempre estive junto com o sindicato”, afirma Marcio Euclides Montezano. A presidenta do SEEBCG-MS, Neide Rodrigues, destaca a importância dessa vitória diante do atual cenário em que a categoria vem sofrendo com o ataque ao emprego nos bancos, ou seja, a diminuição de contratação e manutenção dos trabalhadores bancários. “Lutar diariamente para garantir o emprego e as condições de trabalho são tarefas essenciais dessa gestão do sindicato. Além de garantir os direitos trabalhistas ameaçados, continuaremos, firmes e fortes, pela garantia ao emprego”, destaca Neide Rodrigues. “As ações de reintegração de trabalhadores são extremamente essenciais. Até porque o bancário reconhece que o sindicato luta, de fato, por ele”, afirma o secretário de assuntos jurídicos do sindicato, Orlando de Almeida Filho. Por: Assessoria de Comunicação do SEEBCG-MS