Muitos trabalhadores acabam assumindo mais tarefas do que foram contratados para fazer — e o pior: sem receber a mais por isso.
Isso é o chamado acúmulo de funções, e pode gerar direito a um adicional salarial.
O que caracteriza o acúmulo:
- Exercício habitual de atividades diferentes da função original
- Maior responsabilidade ou carga de trabalho
- Sem reajuste ou reconhecimento financeiro
Exemplo:
O vendedor que assume cobranças externas, a recepcionista que também atua como caixa ou o motorista que faz carga e descarga.
A base legal está nos arts. 457 e 468 da CLT, que tratam da remuneração do empregado e da alteração do contrato de trabalho, além do entendimento do TST.
