Adicional de Periculosidade

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O adicional de periculosidade representa o alto risco de trabalhadores que executam atividades perigosas que expõem a riscos graves — como inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão, trabalho em alturas, segurança pessoal ou patrimonial com risco de violência, conforme a NR-16 e legislação correlata.

Pontos a observar:

  • O adicional é de 30% sobre o salário do trabalhador.
  • Inclui riscos que podem causar acidentes com consequências graves ou fatais.

Importante:

O TST reafirma que os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem ser acumulados, mesmo que o trabalhador esteja exposto a riscos distintos e autônomos — ou seja, o empregado deve optar por um ou outro, salvo em situações específicas previstas em lei/regulamento.

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