Adicional Insalubridade

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A insalubridade no ambiente de trabalho obriga o pagamento de um adicional ao salário. O trabalhador exposto habitualmente a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância definidos nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15 possui esse direito.

Quais são os tipos de agentes:

  • Agentes Físicos: Ruído excessivo, calor, frio, vibração, radiação.
  • Agentes Químicos: Poeiras (sílica, amianto), solventes, ácidos, desinfetantes.
  • Agentes biológicos: Bactérias, vírus, fungos (hospitais, lixo, laboratórios)

Como é feito o cálculo?

  • Graus: Mínimo (10%), médio (20%), máximo (40%)
  • Base de cálculo: Salário mínimo vigente.

Quando é devido?

  • Quando a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites de tolerância definidos na norma Regulamentadora 15 (NR-15).
  • É preciso um laudo técnico (perícia) para comprovar a insalubridade.
  • Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutralizar o risco, o adicional pode ser dispensado.

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