A insalubridade no ambiente de trabalho obriga o pagamento de um adicional ao salário. O trabalhador exposto habitualmente a agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites de tolerância definidos nas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15 possui esse direito.
Quais são os tipos de agentes:
- Agentes Físicos: Ruído excessivo, calor, frio, vibração, radiação.
- Agentes Químicos: Poeiras (sílica, amianto), solventes, ácidos, desinfetantes.
- Agentes biológicos: Bactérias, vírus, fungos (hospitais, lixo, laboratórios)
Como é feito o cálculo?
- Graus: Mínimo (10%), médio (20%), máximo (40%)
- Base de cálculo: Salário mínimo vigente.
Quando é devido?
- Quando a exposição a agentes nocivos ultrapassa os limites de tolerância definidos na norma Regulamentadora 15 (NR-15).
- É preciso um laudo técnico (perícia) para comprovar a insalubridade.
- Se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) neutralizar o risco, o adicional pode ser dispensado.
