O adicional noturno é um benefício devido ao trabalhador que realiza jornada no período noturno, por ser considerado mais oneroso para o trabalhador do ponto de vista físico e emocional.
Principais pontos:
- Urbanos: das 22h às 5h – adicional de 20% sobre a hora diurna.
- Rurais: os horários variam conforme a atividade, com percentual maior (por exemplo, 25% em algumas situações).
- A hora noturna é considerada reduzida em cálculo prático (conte-se cada hora como um pouco mais que 60 minutos, conforme regras da CLT).
O adicional noturno é integrado ao salário quando pago com habitualidade, influenciando 13º, férias, FGTS etc.
O TST destaca que esses adicionais noturnos são instrumentos de compensação:
- Pela exposição a condições nocivas (insalubridade)
- Pela exposição a perigos efetivos no trabalho (periculosidade)
- Pela desvantagem da jornada noturna
