Realizo um trabalho externo. Tenho direito a horas extras? (parte 2)

Quando aplicativos, relatórios ou outros meios telemáticos comprovam que a jornada de trabalho externo ultrapassa o horário regular, pode haver o direito ao recebimento de horas extras.

Neste vídeo, nossa sócia, Dra. Karina Amadio, dá continuidade apresentando maiores detalhes sobre o recebimento de horas extras, especialmente destacando exemplo de casos que ocorrem no mercado.

Cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando a forma como o trabalho é realizado e os mecanismos de controle adotados pelo empregador.

Assista o vídeo completo em nosso perfil no YouTube, clicando no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=jq_j5ABzvYQ

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