Acúmulo de funções: você sabe o que é?

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Muitos trabalhadores acabam assumindo mais tarefas do que foram contratados para fazer — e o pior: sem receber a mais por isso.

Isso é o chamado acúmulo de funções, e pode gerar direito a um adicional salarial.

O que caracteriza o acúmulo:

  • Exercício habitual de atividades diferentes da função original
  • Maior responsabilidade ou carga de trabalho
  • Sem reajuste ou reconhecimento financeiro

    Exemplo:
    O vendedor que assume cobranças externas, a recepcionista que também atua como caixa ou o motorista que faz carga e descarga.

    A base legal está nos arts. 457 e 468 da CLT, que tratam da remuneração do empregado e da alteração do contrato de trabalho, além do entendimento do TST.

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