Banco do Brasil é condenado a indenizar bancária por prejuízos na previdência privada.

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A ação, movida pelo SEEBCG-MS que tem assessoria jurídica da Assunção Advocacia, foi motivada pelo fato de o banco não ter realizado, na época, o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre verbas salariais que só foram reconhecidas em um processo judicial anterior.

O entendimento da Justiça foi que o recolhimento tardio dessas contribuições, feito apenas após a concessão da aposentadoria, não é capaz de recompor a chamada reserva matemática nos termos necessários. Isso ocorre porque a reserva deixou de receber os rendimentos dos investimentos que teriam ocorrido se os aportes tivessem sido feitos no tempo certo, resultando em um benefício mensal menor para a trabalhadora.

Segundo o advogado trabalhista Oclécio Assunção Júnior, sócio do escritório Assunção Advocacia, a tese é de grande relevância e o sindicato já estuda os próximos passos para estender esse benefício a mais trabalhadores.

“Obtivemos êxito na ação com base no Tema 20 do Tribunal Superior do Trabalho, garantindo uma indenização por perdas e danos. Diante disso, já vislumbramos a possibilidade de ajuizar uma ação coletiva em favor dos bancários do Banco do Brasil, com o objetivo de garantir os direitos de toda a categoria em relação a essa matéria, que se configura como um direito homogêneo”, destacou o assessor jurídico do SEEBCG-MS.

Leia a matéria na íntegra no link abaixo:

https://www.sindicario.com.br/banco-do-brasil/banco-do-brasil-e-condenado-a-indenizar-bancaria-por-prejuizos-na-complementacao-da-previ

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