O desvio de função acontece quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função, mas passa a realizar outra atividade diferente da que está no contrato, geralmente com maior responsabilidade ou complexidade, sem receber aumento salarial.
Em outras palavras:
o empregado é “desviado” do cargo original e colocado para exercer outro, sem que haja reajuste na remuneração ou alteração formal no contrato.
Exemplo prático:
Um auxiliar administrativo que passa a desempenhar funções típicas de analista — elaborando relatórios, tomando decisões e assumindo tarefas que exigem maior qualificação.
Por que isso é ilegal?
Porque fere o art. 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que causem prejuízo ao empregado.
Além disso, o empregador se beneficia indevidamente do trabalho em nível superior sem a devida contraprestação.
Direitos do trabalhador:
O empregado pode requerer diferença salarial compatível com as novas funções, e em alguns casos, reconhecimento formal do cargo exercido.
Base legal:
Artigos 457 e 468 da CLT + jurisprudência do TST.
