O adicional de periculosidade representa o alto risco de trabalhadores que executam atividades perigosas que expõem a riscos graves — como inflamáveis, explosivos, eletricidade de alta tensão, trabalho em alturas, segurança pessoal ou patrimonial com risco de violência, conforme a NR-16 e legislação correlata.
Pontos a observar:
- O adicional é de 30% sobre o salário do trabalhador.
- Inclui riscos que podem causar acidentes com consequências graves ou fatais.
Importante:
O TST reafirma que os adicionais de periculosidade e insalubridade não podem ser acumulados, mesmo que o trabalhador esteja exposto a riscos distintos e autônomos — ou seja, o empregado deve optar por um ou outro, salvo em situações específicas previstas em lei/regulamento.
