EM ENTREVISTA AO PORTAL IG / ECONOMIA, O ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNÇÃO DESMISTIFICA O PDV

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PROGRAMAS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA: DEVO ADERIR? VEJA MITOS E VERDADES

Se você acompanha o noticiário em torno de multinacionais ou grandes empresas do País, deve ter visto que, recentemente, a Mercedes Bens, o Banco do Brasil e a Petrobras estão com o chamado “Pedido de Demissão Voluntário” aberto. Isso significa que, por algum período, todos os funcionários (sem exceção) estão convidados a “negociar sua saída”com as companhias. Ou, como o próprio nome diz, se demitir de maneira espontânea. Mas, como funciona o PDV? O que garante para os funcionários, quais são os benefícios e condições para isso acontecer? E as empresas, o que ganham com isso?

Bem, para começar, é necessário entender o conceito: o pedido de demissão voluntária – que também pode ser Pedido de Demissão Incentivada (PDI), ou Pedido de Aposentadoria Voluntária (PDA) – nada mais é do que um acordo mútuo, entre empregador e empregado, para estabelecer o fim do contrato de trabalho.

Para tanto, a empresa garante o pagamento das verbas rescisórias com o acréscimo de alguns benefícios “extras” (que são variáveis entre uma e outra), tais como o pagamento de um salário por ano trabalhado ou assistência médica por um período estendido, por exemplo. Tais benfeitorias são uma maneira de tornar a demissão voluntária um pouco mais atrativa.

O programa poderá ser adotado por qualquer tipo de empresa, porém é mais comum entre multinacionais, grandes companhias (bancos, especialmente) ou empresas públicas. Além disso, o PDV poderá ser oferecido aos funcionários em diversos contextos, não só por um cenário ruim da economia nacional, mas também por fatores internos como por mudança de estratégias ou reestruturação (quando, pelo menos, 30% do quadro terão de ser cortados).

As condições do PDV devem ser esclarecidas pela empresa aos funcionários

A especialista em comportamento no trabalho, Daniela do Lago, é bastante entusiasta deste tipo de programa. Para ela, o PDV dá uma “oportunidade para os funcionários e empresas de um corte mais amigável, com uma negociação”. Além disso, ela enxerga com bons olhos a possibilidade de funcionários que já se encontram desanimados ou desestimulados para começar algo novo e, também, dar oportunidades para outros empregados de permanecer.

Já o advogado trabalhista e sócio-fundador da Assunção Advocacia, Fabyo Luiz Assunção, reforça que a decisão de aceitar ou não entrar para o PDV é totalmente pessoal e que, por isso, é preciso pesar muito bem sobre sua condição (uma vez que se tornará desempregado). E, acima de tudo, ficar muito atento com as cláusulas do contrato de demissão. Se a pessoa tiver dúvidas, é melhor consultar um advogado ou especialista, que poderá esclarecer as implicações legais do acordo. “É uma decisão complexa. A pessoa deve pensar bem se está aberta a abrir mão de alguns benefícios, do seu cargo”, pontua.

“Já tive casos em que me procuraram para reclamar na Justiça alguns direitos após assinar o PDV, mas, quando olhei as cláusulas, descobri que não poderiam reclamar. As cláusulas estavam claras”, lembra.

Deveres da empresa e do funcionário no PDV

Com a necessidade de adotar o programa, a empresa deve tomar alguns cuidados essenciais para que a adesão dos funcionários seja feita de maneira livre e espontânea – e bem consciente. Para tanto, ela deverá, logo de cara, dar uma justificativa para o PDV. Como vimos, recentemente, muitas têm se explicado pela crise do País.

Em segundo lugar, a empresa não deverá fazer diferenciação entre funcionários, ou seja, deve oferecer a adesão ao programa para todos. Além disso, tem de haver uma publicidade para garantir que a informação seja pública. Normalmente, as empresas abrem um período de um a três meses para que os funcionários se apresentem – ou não.

Por fim, é essencial que a empresa esclareça todas as informações acerca do acordo, podendo fazer, por exemplo, um plantão de dúvidas com pessoal preparado, simulação de cálculos etc. Quanto ao empregado, ele deverá buscar por informações: sobre as condições, as cláusulas previstas etc. Vale, por exemplo, ficar atento nos benefícios extras oferecidos.

Benefícios do PDV

Afinal, quais os benefícios do PDV para as empresas e funcionários? Bom, para a empresa, existem benefícios a curto e a longo prazo: geralmente são companhias grandes, então, quando precisa enxugar um extenso quadro de funcionários, demitindo milhares de pessoas, pode acabar com sua imagem arranhada; até porque, muitas vezes, podem acontecer greves feitas por funcionários e sindicatos. Assim, quando oferece esta opção para funcionários, preserva melhor seu nome. Com o passar do tempo, conseguirá reduzir a folha de pagamento e, portanto, economizará.

Ao empregado, o benefício é financeiro, pois, além da verba rescisória, poderá contar com outras garantias.

Mudanças recentes nas regras no PDV

Vale destacar que o pedido de demissão voluntária não está previsto nas leis trabalhistas brasileiras, ou seja, é uma espécie de “acordo inventado” mais recentemente. De acordo com o advogado trabalhista Fabyo, o PDV ficou bastante comum entre os anos 1990 e início de 2000, quando muitas empresas foram privatizadas ou precisaram fazer cortes, e, agora, retorna com a crise financeira do Brasil.

Há poucos meses, esta “novidade trabalhista” sofreu algumas mudanças nas regras decididas pelo ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal. Isso porque, até pouco tempo atrás, quem aderia ao PDV poderia pleitear na Justiça seus direitos trabalhistas normais – que não estavam especificados no acordo de demissão. Contudo, a decisão do ministro entende que, se em uma das cláusulas for estabelecido que, quem aderir ao PDV não poderá entrar na Justiça, o empregado, portanto, fica impedido de reclamar.

Com isso, por exemplo, se o funcionário fez muitas horas extras e não foi pago por isso – e assinar um contrato de demissão em que o impossibilita de requerer judicialmente, ele acaba abrindo mão desse pagamento. “Empregados estão mais desprotegidos depois da mudança. É uma inclinação que percebemos no País sobre a flexibilização das leis trabalhistas. Uma maneira de incentivar o aumento do emprego e o investimento de capital, mas que pode não ser muito positivo sob o ponto de vista do trabalhador”, explica.

Mitos sobre o PDV

1- Seguro-desemprego e FGTS

A pessoa que adere ao PDV tem direito ao saque do seguro-desemprego e FGTS? Depende. No caso do FGTS, o empregado poderá ou não ter o benefício da multa de 40% do FGTS (constando no acordo que a empresa oferece), porém não tem direito ao seguro.

2- Direitos adquiridos

Se o funcionário entra na Justiça por direitos trabalhistas (e o contrato não prevê a cláusula que barra o processo), ele poderá perder direitos adquiridos, como plano de saúde e odontológico? Não, isso é um mito! O empregado que adere ao PDV não poderá perder tais direitos, uma vez que estão no contrato acordado entre as partes.

3- Demissão sem justa causa e PDV

São a mesma coisa, certo? Não, não são! Há muita confusão sobre isso.  Dependendo das cláusulas oferecidas pelo empregador, pode até haver os mesmos benefícios entre ambos, como o pagamento da multa de 40% do FGTS entre outros. Porém, há diferenças claras, como sobre o saque do seguro-desemprego, por exemplo, que não é permitido no caso do PDV.

4- PDV significa dificuldade da empresa

Nem sempre! Às vezes é algo estratégico, como quando a empresa se abre para a bolsa de valores, para potencializar-se futuramente etc.

Por Ana Lis Soares – IG – Brasil Econômico | 20/06/2016 06:00

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